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DESTAQUES

Homem atento e prédio no fundo

Há 14 anos atuando sempre com cautela, em busca da verdade e servindo a justiça, a maior preocupação de Reynaldo Nakashima é com o estudo e a análise detalhada das informações. Assim, os trabalhos abaixo merecem destaques e comprovam a sua habilitação, capacitação para a resolução de diversas situações técnicas garantindo a ordem, celeridade, economia e a eficiência processual, tendo cumprido todos os encargos no prazo, com ética e imparcialidade.

Estudo dominial completo com reprodução de diversas certidões imobiliárias oferecidas pelo oficial do cartório de registro de imóveis competente, através das buscas de indicador pessoal, descartando os imóveis não relevantes ao estudo e considerando os títulos de aquisição por terceiros que contemplavam a área do imóvel pleiteado. A sobreposição considerou os elementos válidos e as plantas aerofotogramétricas, constatando o antigo apossamento administrativo sobre a via pública.

Foi identificada a divergência da posse, reunindo e indicando todos os elementos para caracterizar a real situação possessória.

De forma respeitosa identificou que houve o indeferimento da gratuidade da justiça, contribuindo com a eficiência processual.

Esclareceu os pontos de divergência e de dúvida do laudo do perito anterior, em manifestação da Prefeitura da Municipalidade de São Paulo com relação a referências e dimensões, evitando novo levantamento topográfico. Também realizou uma vistoria identificando que não existia a divergência da posse indicada pela contestante. Considerando a gratuidade da justiça e que não houve retificação no laudo do perito anterior, este profissional optou pelo não levantamento de honorários.

Afastou as teorias de cálculo de honorários periciais apresentada pelo requerente, apresentando a sua proposta de honorários de forma detalhada e fundamentada, como de costume. Assim o juiz fixou os honorários e manteve a sua decisão.

Trouxe aos autos elementos que evidenciaram a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim o juiz revogou a gratuidade da justiça e reconduziu o perito ao cargo.

A análise de domínio para atender o Art. 1.242 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil (usucapião ordinária), deve considerar a descrição contida no título. Nesses casos, as perícias podem revelar situações inusitadas, contribuir para mudanças de estratégias e ajudar na eficiência processual.

Considerando a gratuidade da justiça, propôs a aplicação de redução percentual das despesas processuais com relação a prova pericial, fundamentado pelo § 5º, Art. 98 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil. Achou-se um bom termo e as partes concordaram com a proposta de honorários.

O oficial do cartório de registro de imóveis apontou divergência de uma medida entre o memorial descritivo e a planta. Feita a verificação, o erro foi confirmado e a errata foi publicada.

Verificou que havia trabalhado nesse caso ao prestar serviços para outro escritório. Portanto, solicitou a sua escusa do cargo, logo após ser nomeado, para evitar qualquer prejuízo às partes.

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